Editorial, Folha de S. Paulo
Em medida provisória editada em 2008, estabeleceu que a concessão de diversas vantagens prometidas aos servidores para os anos seguintes estaria “condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”.
É verdade que o dispositivo se tornou letra morta já em 2009, quando a crise econômica global derrubou a arrecadação sem, no entanto, ter impedido a distribuição das benesses. De todo modo, o Planalto contava com alguma salvaguarda legal para postergá-la, se assim decidisse. Leia Mais »
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