Calúnia contra candidato
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei da Câmara que prevê prisão para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar a sua candidatura. O texto segue para análise do Plenário.
A pena prevista no projeto é de dois a oito anos de reclusão e multa. Essa pena será aumentada em 1/6 se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. E será reduzida pela metade se o autor acusa alguém inocente de ter cometido uma contravenção penal.
A pena máxima também se aplicará se o crime for praticado com o objetivo de iniciar uma investigação eleitoral, ou ação de impugnação de mandato eletivo. Será punido igualmente aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
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