Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz Nelson Rodrigues da Silva, de Araguaçu, no Tocantins.
De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de "vagabunda", "prostituta", dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários "prints" de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima.
Segundo a vítima, ela foi acusada pelo ex de desviar medicamentos de uma farmácia municipal para beneficiar conhecidos, e a repercussão das mensagens foi tão grande que o réu e a vítima perderam seus empregos.
Ainda de acordo com os autos, a vítima já havia obtido na Justiça medidas protetivas contra o ex-namorado, em razão de ameaças feitas a ela e a alguns de seus familiares.
O juiz ainda determinou que, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente. A prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários. http://www.tjto.jus.br
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