por Julia Affonso e Fausto Macedo | Estadão Conteúdo
A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, negou pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva contra o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato. Para o petista, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica via power point para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção instalado na Petrobrás. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de R$ 1 milhão. Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o ex-presidente "busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo". "Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão", sentenciou o magistrado, referindo-se às acusações que pesam contra o ex-presidente, já condenado em uma primeira ação penal da Lava Jato a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira OAS no caso do triplex do Guarujá (SP). A sentença do juiz Melfi ainda destaca que, "sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender". "Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação", assinalou o magistrado. O juiz de São Bernardo apontou para procedimento similar adotado pela própria defesa de Lula. "Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas.". Ainda Cabe recurso da decisão.
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