Foto: Reprodução / Que Conceito
O Estado da Bahia deverá, em tutela de urgência, operar gratuitamente uma idosa, sob pena de pagar multa de R$ 1 milhão por dia de atraso. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJBA) em favor de Adelice Ferreira de Santos, que bateu às portas do Judiciário após receber a informação que seria operada somente em 45 dias. Segundo o TJ, o prazo é “demais elástico” diante da gravidade do quadro da mulher de 70 anos que apresenta um quadro de pseudoartrose, uma não consolidação correta de uma fratura óssea, e pode ter seus membros amputados. Os autos do processo defendem o reconhecimento do direito à saúde e à vida de Adelice e, por isso, justificam o pagamento da multa milionária pelo Estado por dia de atraso da operação. Além do governo, o município de Eunápolis, localizado na Costa do Descobrimento, ficou responsável por arcar com as despesas de transporte da idosa até que o seu quadro melhore, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. BN
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