> TABOCAS NOTICIAS : Câmara pode ir ao STF contra decretação automática da perda de mandato de Maluf

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Câmara pode ir ao STF contra decretação automática da perda de mandato de Maluf

por Daiene Cardoso | Estadão Conteúdo
Foto: Reprodução / Cidade Verde
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá com técnicos da Casa nesta quarta-feira, 27, para definir os argumentos da ação judicial que deve ser protocolada nesta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tramitação da cassação do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde a semana passada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Os assessores da presidência da Câmara estão finalizando o parecer sobre o caso e a recomendação é que a Casa questione a interpretação da Corte em defesa da prerrogativa do plenário do Parlamento de dar a palavra final sobre a perda do mandato do deputado. O parecer será apresentado nesta quarta-feira e caberá a Maia confirmar se vai judicializar a questão ou não. "Estou esperando o estudo da assessoria", desconversou Maia. Ao determinar o início imediato do cumprimento da pena, o ministro do STF Edson Fachin ordenou que a Câmara declare a perda do mandato de Maluf. Os técnicos da Casa entendem que a Constituição é clara no artigo 55 sobre a votação no plenário e dizem que a tramitação da medida começa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A tendência é que Maia questione a interpretação defendida pela Primeira Turma de que a Corte pode decretar a perda do mandato em razão de condenação criminal de parlamentar, deixando à Mesa Diretora da Câmara o papel de simplesmente referendar a decisão do STF. Maia deve argumentar que essa competência é exclusiva do Legislativo. A ação que pode sair da Câmara deve apontar a divergência de interpretação entre as duas turmas do STF, forçando assim uma decisão final do pleno da Corte. Enquanto a Primeira Turma entende que a perda do cargo pode ser feita de ofício, a Segunda Turma avalia que o plenário do Legislativo precisa se reunir para deliberar sobre a cassação. Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Aos 86 anos, Maluf terá de pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes. LEIA TUDO AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário