O juiz José Brandão, da Comarca de Antas, no nordeste baiano, condenou um homem a cinco anos de prisão por assaltar a casa de uma mulher e roubar R$ 500. Porém, ele decidiu reduzir a pena para quatro anos e seis meses de reclusão por achar que o acusado já havia "cumprido a pena" de uma outra forma, e bem dolorosa. De acordo com o processo, no dia 10 de junho de 2015 o suspeito e outro homem pularam o muro de uma casa, portando dois facões. Populares viram a situação e começaram a perseguir o homem, que se escondeu em um posto de saúde até ser preso em flagrante pela polícia. Um testemunha, que trabalhava em uma obra na unidade de saúde à época, contou que "no dia do fato estava no trabalho em uma sala no posto de saúde, ajeitando uma pia, ai entrou um homem correndo, dizendo 'me ajuda', estão querendo me matar". "Com isso eu fechei a porta do posto e fui ver que era o cara, quando entrou com a população na frente do posto, momento em que liguei para o vereador para acionar o PM, para pegar o cara que estava lá cheio de sangue, sujando até a parede. Ao ter contato como o povo soube que o mesmo estava roubando; que quando o acusado entrou no posto ele estava cheio de sangue e com o dedo cortado." Para o magistrado, houve um "atenuante" no caso. "O agente teve seu dedo ceifado por populares, revoltados com o furto e insegurança deste país, por isso, reduzo a pena em 6 meses", sentenciou o juiz. A decisão ainda cabe recurso.
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