Artigo, Tito Guarniere - A condução coercitiva é prática ilegal
Está se tornando incômoda a facilidade com que os juízes brasileiros têm autorizado as chamadas conduções coercitivas e prisões provisórias. Como, em geral, esses atos são tomados contra gestores públicos, políticos e empresários, também não falta quem, na mídia e nas redes sociais, apoie essas medidas com entusiasmo, em nome da cruzada contra a corrupção.
Mas é preciso ir devagar com o andor. Tanto a condução coercitiva quanto a prisão provisória podem se constituir em violência do Estado. É comum agora: para preservar certos valores, como o patrimônio público, acaba-se violando direitos fundamentais do cidadão. O ato discricionário da condução ou da prisão provisória, que só o Estado pode praticar, se torna arbítrio, se não houver a proporção adequada, se não houver o diálogo entre a medida, o contexto em que as coisas acontecem e os valores do Estado de Direito e da civilização, como a presunção de inocência.
No episódio do suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, vai ficando cada vez mais claro que a prisão temporária, no caso, foi um exagero, uma desproporção, que acabou em tragédia. CLIQUE AQUI para ler tudo.
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