A partir desta quarta-feira (1º), o turista que chegar a Morro de São Paulo, no município de Cairu, terá que desembolsar R$ 15,00 para adentrar ao local. A cobrança foi retomada pela prefeitura municipal de Cairu com a denominação de tarifa, pois já havia sido proibida pela Justiça no ano passado quando era classificada como taxa. No entanto, o promotor de Justiça Paulo Modesto, que atuou pelo Ministério Público (MP) na ação direta de inconstitucionalidade contra a taxa, diz que a mudança de nomenclatura não torna a cobrança legal e que a medida será alvo de nova ação da promotoria. “Independentemente de ser taxa ou tarifa, a cobrança é inconstitucional”, disse Modesto ao jornal Correio. Em entrevista ao apresentador José Eduardo, na Metrópole FM, o procurador jurídico do município de Cairu, Alcides Bulhões, defendeu a legalidade da cobrança que será estendida às localidades de Boipeba, Garapuá, Moreré e à própria sede da cidade futuramente. CONTINUE LENDO »
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