A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou que ser dono de prostíbulo não é crime de exploração sexual, desde que não haja trabalho forçado e nem vulnerável. O caso chegou à Justiça através de uma denúncia feita pela prefeitura do Rio. Os donos do estabelecimento e as mulheres foram conduzidos pela Polícia Militar para depor.
Em primeira instância, os proprietários foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas no recurso, os desembargadores da Câmara, entenderam que o local era utilizado para serviços sexuais, mas as mulheres eram maiores de idade e estavam lá por livre e espontânea vontade. Os magistrados ainda disseram que o termo “exploração” deve ser interpretado no sentido de subjugar, de sujeitar a pessoa a algo contra a sua vontade.
“Não foi encontrada qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade a praticar à atividade sexual remunerada, declarando todas as mulheres ouvidas, maiores e capazes, em sede policial, que realizavam tal prática de maneira espontânea. Logo, se não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime”, afirmou a relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães. (BN)
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