Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Poder Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos no último dia 8 de agosto. De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa veda a eleição para postos no Executivo e no Legislativo de condenados por diversos delitos.
A norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas decisões colegiadas ou com trânsito em julgado. A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público, entre outros. Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina nos órgãos judiciais.
Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações da justiça federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ. Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares. por Robson Pires
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