As empresas não têm direitos políticos e, portanto, não lhes cabe interferir no processo eleitoral.
Editorial, Estadão
Acertadamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em setembro de 2015, a doação de pessoas jurídicas a partidos e campanhas políticas, por reconhecer que esse tipo de financiamento desrespeita a Constituição de 1988. As empresas não têm direitos políticos e, portanto, não lhes cabe interferir no processo eleitoral por meio de doações aos partidos. Além disso, esses repasses de dinheiro às campanhas envolviam interesses no mínimo pouco compatíveis com a isenção que o poder público deve manifestar em todas as esferas de sua atuação. Leia Mais »
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