E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino
As proteções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) resguardam quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.
Conforme o site Consultor Jurídico, com base nesse entendimento, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Gonçalo (RJ) aceitou pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e estabeleceu medidas para proteger uma mulher transgênero de sua mãe. Após assumir que era trans em janeiro de 2016, a mulher passou a enfrentar forte rejeição de sua mãe, que, opositora da identidade de gênero, acredita que a escolha da filha não passa de uma doença mental adquirida pelo convívio com “más influências”. Devido às ideias de sua mãe, a mulher trans mudou-se para Minas Gerais com sua companheira, também transgênero. Leia mais em http://www.fortenanoticia.com.br
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