Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho a Lei 13.457/2017, que define as regras da revisão dos benefícios do INSS. O denominado pente-fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez começou em 2016 com a Medida provisória (MP) 739, que perdeu a validade em novembro. Em janeiro, o governo editou a MP 767, aprovada pelo Congresso e agora convertida em lei.
O texto trata, entre outros pontos, do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). O Bônus é pago aos médicos peritos do INSS por atendimento realizado dentro do processo de revisão. A perícia deve ser feita fora do horário normal de trabalho.
A lei determina ainda que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, para concessão judicial, caso o juiz não estabeleça prazo de duração do benefício, será considerado o prazo de 120 dias. O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar recurso da decisão no Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.
A lei também reduziu para 55 anos, pois antes era só a partir de 60 anos de idade que se chamava para revisão. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu após completarem sessenta anos de idade.
Ainda trouxe outra novidade, pois antes, na medida provisória, tinha subido de 04 meses para 01 ano de contribuição para recuperar a qualidade de segurado (QS) ou seja, quando a pessoa deixa de pagar o INSS por mais de uma ano perde a QS, agora com a nova lei passou a ser de 6 meses de pagamento para voltar a ter acesso ao auxílio doença. Continue lendo →
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