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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Empresário de Neymar é condenado há 5 anos de prisão

Responsável por transferências milionárias do futebol brasileiro, o empresário Wagner Ribeiro foi condenado nesta quarta-feira (31), pela Justiça Federal de São Paulo, a cinco anos e quatro meses de prisão por sonegação de impostos - a serem cumpridos em regime semiaberto -, além de multa. A decisão é do juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. 

O empresário, que pode recorrer em liberdade, terá de entregar seu passaporte à Justiça. Ribeiro esteve à frente de alguns dos negócios mais caros do futebol brasileiro, como a venda de Lucas ao Paris Saint Germain, a de Neymar ao Barcelona e de Robinho ao Real Madrid. 

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação contra o empresário, o acusado, intencionalmente, suprimiu e reduziu imposto de renda ao omitir em suas declarações do período 2002-2005 rendimentos tributáveis, além de não comprovar a origem de depósitos creditados em suas contas bancárias. De acordo com informações do processo, o empresário ganhou aproximadamente R$ 4,3 milhões em rendimentos no período supracitado, e declarou cerca de R$ 580 mil. 

"A notória atividade profissional do réu Wagner Ribeiro, 'empresário' que intermedeia transações milionárias entre jogadores e clubes de futebol profissional com valores nababescos, dentre os quais Neymar Jr., evidencia sobremaneira que a comissão auferida em uma única transação comercial desse jaez já bastaria para demonstrar peremptoriamente que os valores declarados à administração tributária são manifestamente inferiores aos rendimentos auferidos", afirma Guardia em sua decisão.

Além disso, o juiz classifica a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório como "estapafúrdia e absolutamente desprovida de lastro probatório". Ribeiro afirmou, entre outras coisas, que os valores correspondiam a devoluções de empréstimos que teria feito, como pessoa física, à sociedade empresária WPR Fomento Mercantil Ltda., da qual é sócio.

Para definir a pena, o juiz considerou também a conduta do empresário, que, segundo ele, "instiga publicamente a que outras pessoas, com imensurável capacidade contributiva, comportem-se de forma idêntica". O magistrado se refere a declarações dadas por Ribeiro à imprensa quando a Justiça bloqueou R$ 188 milhões da conta de Neymar. Na ocasião, Ribeiro sugeriu que o pai do atleta mandasse todo seu dinheiro a paraísos fiscais.

"Como se nota, o réu é nitidamente refratário ao cumprimento das normas legais e revela considerar que pessoas com ampla capacidade contributiva devem utilizar estratagemas para se furtarem ao cumprimento de suas obrigações tributárias, como se fossem diferentes do cidadão comum e pairassem acima da lei e dos demais membros da sociedade", afirma o magistrado. (NM)

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