A decisão foi emitida pelo juiz André Nicolitt | Foto: Reprodução / InterTV
Uma decisão emitida no fim de maio pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, considerou que a Lei da Maria da Penha também abrange as mulheres transexuais. Segundo informações do portal Jota, uma mulher trans internada à força pela mãe em uma clínica psiquiátrica conseguiu direito às medidas protetivas da lei, após pedido feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O juiz André Nicolitt determinou que a mãe, que não aceita a identidade de gênero e a orientação sexual da filha, esteja proibida de se aproximar da filha dentro de um raio de 500 metros. A decisão judicial também proibiu a mãe de tentar contato com a filha e ordenou a busca e apreensão de todos os objetos pessoais da filha e da companheira da vítima, que estão na casa materna. As medidas protetivas antecedem ação penal e valem enquanto o processo estiver em andamento. Caso o Ministério Público avalie que houve crime por parte da mãe e ofereça denúncia, ela será julgada e pode ser condenada ou não. Nicolitt citou, em seu despacho, as “agruras da intolerância que se vê no presente caso estão sofrendo resistência e pautando as lutas de movimentos de direitos humanos por longa data”. O magistrado mencionou ainda que a jovem “se veste como mulher, se identifica socialmente como mulher, ingere medicamentos hormonais femininos, ou seja, se vê e se compreende como mulher, não possuindo terceira pessoa autoridade para a designar de outra forma”. Além do internamento compulsório, a moça foi sedada e teve os cabelos raspados. “A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher”. “Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor, sendo instrumentalizadas pelo dominador”, argumentou o juiz. BN
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