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sábado, 4 de março de 2017

Vice-presidente da Câmara quer reduzir a pena por estupro de vulnerável

Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados propõe reduzir de um sexto até dois terços a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. Proposta pelo primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), a proposta foi apresentada em um parecer e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ramalho é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A proposta original, aprovada pelo Senado em 2016, previa apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo, como o ocorrido no Rio de Janeiro, no ano passado. Em seu relatório, o deputado acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

Atualmente, segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, mesmo que sem penetração, com menores de catorze anos, com alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para o ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Em seu parecer, Fábio Ramalho propôs a redução da punição para o crime se o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes semelhante, se não houver “violência física ou psicológica” nem penetração “nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima” ou se o ato “não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”. Para ele, a punição atual é “desproporcional”.

STJ
O parlamentar afirma que juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou mesmo absolvendo-os quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando as condenações por falta de previsão de punição alternativa na legislação penal.

A proposta do 1º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), de redução de 1/6 a 2/3 da pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral é um “retrocesso” e parece ser uma “licença” a agressores para determinadas formas de violência. A avaliação é de Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância.

Reduzir pena de estupro de vulnerável é como licença para violência, diz ONG
“O projeto da maneira como está volta a uma visão de violência sexual falocêntrica, que se baseia muito na questão do falo (simbologia ligada ao órgão sexual masculino). Isso é um retrocesso, porque essa noção de violência já caiu”, afirmou Viviana. Na avaliação dela, a relativização da pena só beneficia o agressor, quando o correto seriam políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor. Isso é um equívoco”, disse.

“O projeto da maneira como está volta a uma visão de violência sexual falocêntrica, que se baseia muito na questão do falo (simbologia ligada ao órgão sexual masculino). Isso é um retrocesso, porque essa noção de violência já caiu”, afirmou Viviana. Na avaliação dela, a relativização da pena só beneficia o agressor, quando o correto seriam políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor. Isso é um equívoco”, disse.

Segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de reclusão de oito a quinze anos, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Ramalho propõe, porém, redução da pena quando, cumulativamente: o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

Para a gerente de Gênero da ONG Plan, não há como um ato libidinoso, qualquer que seja ele, não gerar grave prejuízo psicológico à vítima. “Toda violência que passa pelo corpo acaba atingindo a subjetividade. Violência física pressupõe uma violência psicológica”, afirmou Viviana. “A gente está perdendo a lógica da dignidade, voltando nosso olhar não para quem foi violentado, mas olhando para agressor. É uma lógica que não faz o menor sentido”. As informações são do Estadão Conteúdo.

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