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quarta-feira, 1 de março de 2017

Ultrapassar limite de circulação deixa de ser grave para presos com tornozeleira

Foto: Reprodução / Jusbrasil
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "não é falta grave" os presos que utilizam tornozeleira eletrônica ultrapassarem a área limite de circulação determinada. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com pedido para punir um preso que havia saído no Dias das Mães e foi mais longe do que devia. O Tribunal de Justiça suspendeu a prisão em semiaberto e a Defensoria Pública recorreu a decisão ao STJ. BN

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