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sexta-feira, 17 de março de 2017

STF reafirma prazo de cinco anos para empregado cobrar parcelas do FGTS não pagas

Agência Brasil/Foto: Imagem Ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira (16/3) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014, durante o julgamento de um caso semelhante.

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.

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