por Júlia Vigné**Foto: José Cruz / Agência Brasil
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento do Inquérito (INQ 2593) que foi realizado nesta quinta-feira (1º). Os ministros Edson Fachin, Luíz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux afirmaram ter materialidade suficiente para aceitar a denúncia. Já os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski afirmaram que a denúncia não deve ser aberta por conta da inépcia do inquérito. O processo, que tem a relatoria do ministro Edson Fachin, diz respeito a uma história de 2007, em que foi à tona que um lobista da Construtora Mendes Júnior pagava a pensão da filha de Calheiros com a jornalista Mônica Veloso. O presidente é alvo de mais 11 investigações na Suprema Corte. Na época, Calheiros afirmou que conseguia pagar o valor da pensão da filha com as rendas provenientes do salário de senador e de rendas como pecuaristas. Para tal, foram apresentadas notas fiscais e documentos que buscavam comprovar tal situação. Em 2013 a denúncia foi apresentada do STF pela Procuradoria-Geral da República, através do então procurador-geral, Roberto Gurgel. A base da denúncia está em análise de notas fiscais e documentos relativos à venda de gato que Calheiros apresentou ao Conselho de Ética do Senado. A conclusão do procurador-geral foi que o senador não possuía renda suficiente para bancar a pensão da filha e foi acusado de desvios de verbas – peculato - e de prestar informações falsas ao Senado. O relator do caso, Edson Fachin, recebeu a denúncia de peculato, mas afirmou que estão prescritos desde junho de 2015 os crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos relativos aos livros de caixa do produtor, notas fiscais de produtor rural, recibos de compra e venda de gado, declarações de imposto de renda de pessoa física e contratos de mútuo firmados com a empresa Costa Dourada. As denúncias no caso das guias de trânsito animal e comprovantes de vacinação também foram rejeitadas. O ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o relator no sentido de receber a denúncia de peculato e de considerar a prescrição no crime de falsidade ideológica nos documentos particulares, mas divergiu ao também aceitar as denúncias de falsidade ideológica no uso de documentos públicos. O ministro Teori Zavascki acompanhou o relator no ponto de acolher a denúncia por peculato, mas afirmou ter “muitas dúvidas quanto a ter indícios suficientes em relação ao crime”. De acordo com ele, os indícios apresentados estão “no limite”. Acompanhou também em relação a rejeitar as denúncias por falsidade ideológica. A ministra Rosa Weber também aceitou a denúncia por peculato e por falsidade ideológica no uso de documentos públicos. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator. O ministro Dias Toffoli abriu divergência do relator afirmando que a denúncia apresenta “inépcia narrativa”. “Não há laudos que o serviço não foi prestado. Não é possível concluir com apenas extratos bancários das partes que os serviços não foram prestados”, afirmou. “A acusação não pode resultar de ato de fé ou de suposição e por isso julgo extinta a punibilidade do denunciado pela falsidade ideológica por documento particular, rejeito a denúncia de falsidade ideológica em documento público e rejeito a denúncia por crime de peculato”, votou. O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou completamente a denúncia e afirmou que não existem indícios suficientes para que a imputação seja acolhida, sendo uma acusação inépcia. "Considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar o in dubio pro reo [em caso de dúvida, interpreta-se em favor do acusado]", afirmou Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a questão é um “caso clássico de inépcia” e rejeitou a denúncia. “Deveriam ter pedido o arquivamento do caso”, explicou Mendes ao falar que não tem materialidade suficiente para que o inquérito seja aceito. O ministro Marco Aurélio acompanhou completamente o voto do ministro Luís Barroso e da ministra Rosa Weber, aceitando a denúncia por peculato e por falsidade ideológica no uso de documentos públicos.
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