O Brasil verdadeiramente possui coisas que são exclusivas, como a jabuticaba. A mais alta instância da Justiça no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), é composto por ministros indicados e nomeados pelo presidente da República. A Corte de segunda instância no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também tem a mesma forma de composição. Já a mais alta Corte da Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem entre seus membros ministros do STF, obviamente ligados a quem os indicou e nomeou. As contas do Governo Federal são analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem seus componentes indicados e nomeados também pelo Chefe do Executivo, e muitos deles são ex-parlamentares que eram da base aliada do Governo. Indo para a esfera estadual, vemos os governadores com o mesmo poder e montagem dos tribunais de Justiça, quando nos deparamos com o mesmo poder de influência dos executivos. E é pior quando vemos a composição dos tribunais de Contas, muitos deles com deputados estaduais em exercício, que preferem o poder de conselheiros ao de parlamentar, onde têm a atribuição de examinar as contas do Executivo, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Estes também fiscalizam as contas de prefeituras e câmaras municipais, com certeza fazendo vista grossa para os aliados dos governadores;
Diante desse quadro e num momento no qual o povo diz que já passa da hora de se mudar a cara do país, o correto e alterar toda legislação que estabeleça os atuais métodos de montagem de órgãos judiciais e fiscalizadores de contas públicas, determinando a composição técnica de cada um deles, cujas pessoas sejam submetidas a concurso público destinado àqueles que tenham formação acadêmica especializada. A forma correta de montagem de tribunais de justiça, em todas as suas instâncias, deveria ser com membros do Judiciário. No caso do STF e do STJ, o cargo de ministro deveria ser exclusivo para desembargadores com determinado tempo de exercício, além de ser eleito por seus pares. Nos tribunais estaduais seria aplicado o mesmo critério com participação dos magistrados de cada Unidade da Federação. O que não pode, realmente, é que seja mantida essa vinculação de magistrados e conselheiros com quem tenha patrocinado a ascensão deles a cargos e funções que têm na salvaguarda do dinheiro do povo. Não vamos ficar calados. por Airton Leitão
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