A partir da documentação de defesa encaminhada por Azevedo ao Legislativo itabunense, o vereador-relator Ronaldão (PMN) considerou improcedentes as irregularidades apontadas pelo Tribunal e excluiu a responsabilidade do gestor. Em seu relatório, Ronaldão verificou desde falta de fundamento jurídico por parte do TCM a decisões baseadas em subjetivismo puro e falhas sem dolo do gestor.
Contas de Vane
O Plenário ainda aprovou, neste caso por unanimidade, a Prestação de Contas 2014 do prefeito Claudevane Leite (consideradas regulares com ressalvas pelo TCM). O ressarcimento ao Erário (em R$ 757 mil) aplicado pela Corte a Vane, contudo, foi excluído da apreciação parlamentar. Conforme o relator, vereador Joilson Rosa (SD), a indenização será julgada pelo Poder Judiciário.
STF
Conforme reforçou o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral reconhecida, a competência para julgar as contas de governo e as de gestão dos prefeitos é exclusiva da Câmara municipal. CO
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