por Redação Voz da Bahia
Em 2011, quando a estudante Milene Reis, 22, engravidou do pequeno Enzo, hoje com 5 anos, o pai do garoto se recusou a registrá-lo sem que um exame de DNA fosse feito antes. Ofendida com a exigência feita pelo ex-companheiro, a jovem preferiu "assumir sozinha a criação" do menino. A mesma situação, conta ela, repetiu-se dois anos depois, quando deu à luz Luidhi, atualmente com 3 anos, fruto do mesmo relacionamento. "Eu não busquei nenhum órgão nem exigi que ele assumisse na Justiça porque não quero nenhum vínculo com ele", afirma a estudante. Casos como o de Milene - nos quais homens se recusam a assumir legalmente a paternidade dos filhos - são justamente o alvo de uma nova determinação imposta pela Lei estadual 13.577/16. Elaborada pela deputada estadual Luiza Maia e em vigor desde o último dia 14, após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, a legislação obriga os cartórios de registro civil públicos e privados a enviarem mensalmente à Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) a lista das crianças registradas sem o nome do pai naquele período. Leia mais...
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