Uma das questões mais difíceis de serem respondidas neste momento é se vivemos uma crise meramente política, por mais aguda que seja, ou se essa crise já se transformou numa crise de natureza constitucional.
Uma das funções mais essenciais de uma constituição é habilitar que o conflito e a disputa política, inerentes a toda sociedade, possam ser institucionalmente processados. Para isso servem as eleições, os partidos, os parlamentos com suas barganhas inomináveis e um sistema subsidiário de resolução de conflitos, que é o Judiciário. Assim, por mais extremos que sejam os desacordos entre os diversos atores sociais e mesmo entre as instituições responsáveis por canalizar seus conflitos, enquanto esses desacordos estiverem sendo razoavelmente metabolizados institucionalmente, não há que se falar em crise constitucional.
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