A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 240 milhões em bens do ex-ministro dos Transportes, Cesar Borges, de três servidores da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) e da Concessionária Concer, administradora da BR-040/RJ-MG, por irregularidades na liberação de recursos do orçamento para uma obra de ampliação da rodovia. O projeto, uma nova pista de 20 quilômetros na subida da Serra de Petrópolis (RJ) estimada em R$ 1 bilhão- foi autorizado em 2013 pelo então ministro Borges e atual presidente da ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias).
O Ministério Público Federal entendeu que a construção foi permitida pelo então ministro, sem que houvesse projeto adequado para a obra e sem que recursos estivessem previstos no orçamento federal e fossem suficientes para pagar a construção. O juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Gabriel Borges Knapp, entendeu que não cabia o bloqueio de bens relativo à liberação da obra sem o projeto completo, visto que a regularidade dessa conduta ainda vai ser analisada durante o processo movido pelo Ministério Público.
Mas, em relação à liberação de dinheiro sem previsão orçamentária, o juiz entendeu que o ministro sabia que não havia dinheiro para as obras e que, mesmo assim, assinou uma carta autorizando a liberação. “É de se esperar que um Ministro do Estado, sabedor das responsabilidades de seu cargo, também possua conhecimento de sua primeira e mais importante, que é o respeito ao texto constitucional”, afirma Knapp em sua sentença.
Em nota, a ANTT informou que “realiza seus trabalhos com base em estudos e pareceres técnicos, dentro da legalidade e lisura, em permanente contato com os órgãos de controle do governo federal”. E informou ainda que “está analisando as considerações do TCU, na convicção de que todos os questionamentos serão esclarecidos”. Até o início da noite desta segunda-feira (19/09), ex-ministro César Borges ainda não havia pronunciado sobre o assunto. (Folha SP)
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