A arbitrariedade dos bancos coma cobrança de juros abusivos no cheque especial, e na alteração de limites do mesmo impressiona. De forma unilateral e totalmente aleatória eles aumentam ou diminuem o limite sem prévio aviso, deixando muitas vezes o consumidor na mão. O banco do Brasil é um dos campeões nesse segmento, pois ao perceber que o salário não será mais suficiente para cobrir o limite do cheque especial, simplesmente cancela o limite, e bloqueia o salário do devedor, o que é totalmente inconstitucional, pois está se apropriando de algo que não lhe pertence.
É exatamente fazendo esse jogo de estica e puxa no limite do cartão de crédito e do cheque especial, que os bancos manipulam os números conduzindo o consumidor para uma dívida impagável com a aplicação de juros abusivos que passam de 450% ao ano. por Marcelo Segredo
Imagine uma dívida de R$ 10.000,00 no cheque especial. Em apenas 12 meses ela se multiplica em 4,5 vezes ou seja; passa a ser de R$ 45.000,00. Essa abusividade precisa ter fim, e o judiciário pé o caminho para isso. A ação revisional de juros, é um dos mecanismos utilizados para reduzir os juros cobrados. Foi o caso do consumidor Luiz Claudio, que acumulava uma dívida de R$ 142 mil com o Banco Santander. Ele procurou o banco por diversas vezes para um acordo, porém as propostas oferecidas eram sempre indecorosas.
Após nossa equipe peritos contábeis fazerem a pericia financeira do cheque especial, detectaram diversas irregularidades, desde cobrança de juros abusivos, como também de taxas e tarifas cobradas de forma duplicada. No desenrolar do processo o banco nos procurou e fez uma proposta de acordo reduzindo a dívida para R$ 17.000,00.
STJ- Superior Tribunal de Justiça é contra abusos - O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juros abusivos do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.
O banco pegou meu salário – o líder de reclamações nesse sentido é o banco do Brasil e o Banco Santander. Esses vem cometendo essa fraude com o intuito de cobrir ou quitar os limites do cheque especial, porém o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à subsistência do devedor e sua família.
Como defesa no mesmo processo o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, alegando estar exercendo seu direito deexecução do contrato. O mesmo defendia a tese que os valores depositados, esmo que oriundo de salários, estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, e assim sendo estaria agindo de forma legal. O ministro do STJ porém entendeu que mesmo com permissão de cláusula contratual, trata-se de uma apropriação indevida e dá margem à reparação por dano moral.
Cheque Especial juros abusivos - Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juros abusivos em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano. O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81% ao ano. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.
Não renegocie sua dívida – o principal erro de todo devedor é ter medo do nome ser negativado, e acaba fazendo o parcelamento da fatura do cartão de crédito, pagamento do mínimo ou ainda, pegar um empréstimo para cobrir outra dívida. Quando percebe, descobre que fez a proeza de multiplicar a dívida, isso quando não assina como avalista, e acaba comprometo seus bens.
Não assine nada como avalista – os bancos tem por hábito cobrar juros abusivos por longos períodos, e somente após a dívida estar bem elevada propõe ao devedor um reparcelamento da dívida ou uma confissão de dívida com juros bem menores, porém obriga o consumidor a assinar como avalista. Jamais faça isso heim.
O grande problema é que os bancos têm muita liberdade para alterar limites, cobrar juros, taxas e tarifas por falta de lei que regulamente o setor, e do outro lado temos os consumidores que desconhecem seus direitos, e pagam dívidas absurdas sem contestá-las.
Se você está com esse tipo de problema e quer uma orientação profissional e precisa, agende uma consulta com a nossa equipe.
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por Marcelo Segredo
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