Um juiz da Argentina determinou que a fabricante de cigarros Massalin Particulares deverá indenizar em 300.000 pesos (63.700 reais) um fumante de 65 anos pela dependência de cinco décadas dos produtos vendidos pela empresa. A companhia produz cigarros para as principais marcas da indústria tabagista, como Philip Morris e Marlboro, na Argentina. O Juizado Cível e Comercial de Mar del Plata, na província de Buenos Aires, considerou que a Massalin Particulares deverá indenizar Hugo César Lespada pela “dependência insuperável” que ele sofre. A empresa recorreu da decisão judicial. Segundo o juiz responsável pelo caso, a empresa de tabaco se utilizou de publicidade “indutiva e enganosa” durante a década de 70 para vender seus produtos e não advertiu os consumidores sobre os danos potenciais do cigarro para a saúde humana. Hoje, Lespada sofre frequentemente com falta de ar, dificuldade para caminhar, adormecimento dos braços e outros problemas que afetam sua vida cotidiana. Ele começou a fumar na adolescência e afirma que já tentou acabar com o vício diversas vezes, mas não conseguiu. “A publicidade sugeria que os fumantes eram vencedores”, afirmou Lespada ao jornal Clarín, sobre as propagandas de cigarro durante sua adolescência. “Tenho 65 anos e não consigo deixar o cigarro. Fumo 50 cigarros por dia”, disse. “Sabem perfeitamente que estão vendendo um veneno e não param.” Segundo Lespada, seu objetivo é investir a indenização em um tratamento médico “para poder terminar com este flagelo tão grande que é a nicotina”. O denunciante assegura que quando iniciou o processo judicial, há 12 anos, achava que as possibilidades de ganhar eram pequenas e por isso comemorou que o juiz tenha decidido a favor do “doente” e não “dos poderosos que contaminam a sociedade”. “A Justiça deve favorecer a saúde, não a droga”, acrescentou. (EFE)
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