A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o plano de saúde Unimed Nacional para garantir a cobertura de procedimentos médicos de urgência e emergência para crianças, adolescentes e pessoas idosas que estão sob risco de morte. A ação ainda pede que o plano seja condenado a indenizar a sociedade em R$ 3 milhões por dano moral coletivo. Neste sábado (10) e domingo (11), o plantão da Defensoria identificou dois casos de crianças que tiveram seu pedido de internação hospitalar, sob risco de morte, negados pela seguradora por conta do prazo de carência. Ambos incluíam cobertura hospitalar. Diante da situação, a Defensoria identificou outros casos similares, com pedidos de internação negados. De acordo com a defensora pública Marta Torres, responsável pela ação, a Unimed Nacional descumpre a Lei nº 9.656/98 - que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - ao não cobrir procedimentos médicos em casos de urgência e emergência. A defensora pública alega na ação que a prática recorrente dessa negativa a crianças, adolescentes e pessoas idosas afronta valores sagrados do ordenamento jurídico como dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a proteção à criança e adolescente, do idoso, a proteção à saúde, a função social do contrato. "Além da ofensa aos valores pilares de nosso ordenamento jurídico, essa atuação contraria entendimento pacífico jurisprudencial sobre o afastamento da cláusula de carência quando se trata de tratamento de urgência e emergência, seja em qualquer idade, conforme decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça]", argumenta. A Defensoria ainda vai instaurar um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo a fim de verificar se há outros planos de saúde cometendo a mesma prática.
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