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terça-feira, 13 de setembro de 2016

CCJ aprova texto que institui cláusula de barreira e extingue coligações

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), uma Proposta de Emenda à Constituição que inclui medidas como a instituição de cláusula de barreira e a extinção de coligações para as eleições proporcionais. A PEC 36/2016 foi proposta por Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pedem revisão das regras eleitorais. O texto aprovado pela CCJ sugere, por exemplo, que políticos que forem eleitos em 2016 e 2018 percam os mandatos caso se desfiliem dos partidos pelos quais foram eleitos. Vices e suplentes também não poderiam trocar de sigla. A exceção seria em casos de mudança do programa partidário ou perseguição política, além daqueles que não superarem a cláusula de barreira que pode ser instituída pela PEC. Essa cláusula define partidos com “funcionamento parlamentar”: aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade. A última alternativa, contudo, foi rejeitada pelo relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) por poder criar duas “categorias” de partidos políticos. Para ter funcionamento parlamentar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma. Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. A terceira determinação da PEC é que, a partir de 2020, sejam extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação percentual. Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras. BN

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