O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para definir uma questão que irá afetar diretamente o preço dos medicamentos praticados por farmácias e drogarias. Os ministros da 2ª Turma do STJ deverão julgar recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul, que insiste em cobrar impostos com base em preços elevadíssimos, que não condizem com a realidade do comércio de medicamentos.
O que está em jogo é o seguinte: Estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul persistem na tese de usar como base de cálculo para a cobrança do ICMS o chamado Preço Máximo ao Consumidor, o PMC. Mas, como diz o próprio nome, o PMC fixa o valor máximo para a venda. Trata-se de um preço de referência, que não é praticado por farmácias e drogarias. Ao contrário, pesquisas já mostraram que os preços de remédios são fixados com um abatimento médio de 45% em relação ao PMC. Em alguns casos, já se verificou diferença de até 90% entre o Preço Máximo ao Consumidor e o valor de venda nas farmácias.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu esse fato e decidiu contra a cobrança abusiva do Estado. Mas a Receita estadual gaúcha recorreu ao STJ. O recurso está sob análise do relator, ministro Mauro Campbell. Muitos estados país afora já adequaram a cobrança de impostos, usando o preço médio praticado pelo varejo como base de cálculo do ICMS. Leia AQUI
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