Os portais e as páginas do Facebook das prefeituras ficarão até o fim das eleições municipais. A medida atende a legislação eleitoral e também o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veta propaganda e publicidade institucional três meses antes do pleito.
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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