Por serem custeadas com dinheiro público, propagandas partidárias só podem divulgar propostas, eventos próprios e posições da sigla sobre temas político-comunitários. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao decretar a perda de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT por propagandas em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sessão plenária nesta segunda-feira (18), a corte concluiu que o partido descumpriu as regras estabelecidas para a propaganda gratuita, no primeiro semestre deste ano.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades no conteúdo veiculado entre 22 de fevereiro e 4 de março de 2016, na mesma época em que Lula foi chamado para depor em São Paulo — em investigação do MP estadual sobre um tríplex em Guarujá — e conduzido de forma coercitiva para prestar informações à operação “lava jato”.
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