A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul analise ação de indenização do ex-goleiro Ademir Maria contra a editora Panini, devido à suposta utilização indevida de sua imagem em álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão do colegiado foi unânime.
Na ação original, o ex-jogador narrou que a editora Abril Panini lançou, entre os anos de 1987 e 1993, diversos álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro com a fotografia do atleta, que atuou pelo Internacional até 1992 e pelo Grêmio em 1993. O ex-jogador alegou que não autorizou a inclusão de sua imagem nas publicações, tampouco negociou com os clubes a licença para uso dela.
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