Apesar do adultério não ser considerado como crime contra a honra desde 2005, após ser revogado o artigo 240 do Código Penal, a traição gera uma série de problemas psicológicos e físicos em quem a sofreu, como defende a advogada especialista em Vara Família, Maria Cabral. Com base nesse argumento, indivíduos traídos processam os companheiros infiéis sob alegação de danos morais. O valor das indenizações podem variar, mas houve casos em o infiel foi condenado a pagar R$ 60 mil. Segundo o advogado Anderson Souza, somente testemunhas são necessárias para comprovar um dano psicológico causado na vítima de adultério, seja presencial ou virtual.“O testemunho de um médico, psicólogo ou psiquiatra que ateste depressão ou qualquer outro dano é suficiente desde que a traição já esteja comprovada. No campo virtual não há diferença, também é uma forma de desrespeito para com o cônjuge e os efeitos são os mesmos. Inclusive há grande possibilidade de exposição pública”, explicou ao Varela Notícias. No entanto, no entendimento do também especialista em Direito de Família, Jodelse Duarte, trocar fotos pelo celular e manter conversas frequentes sobre qualquer tema com outra pessoa que não seja a esposa ou marido não configura o ato de traição. “Isso é um completo absurdo. Não há qualquer linha na legislação nacional que caracterize isso como traição. Para atestar uma traição é necessário que exista e seja comprovada uma relação física com outra pessoa que não seja seu companheiro em matrimônio ou união estável”, afirmou ao VN.
O que entende a Justiça
Segundo Souza, apesar da traição ter capacidade de criar situações devastadoras e vexatórias para algumas pessoas traídas, a prática por si só é passível de dano indenizatório aos olhos da Justiça – justamente por não ter como mensurar o dano causado pelo ato. “Na lei não tem escrito que relacionamentos por Whatsapp ou qualquer tipo de mídia configuram adultério, mas garante fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos, como prevê o Código Civil. A troca de mensagem já configura a intenção de trair, o que é mais que suficiente para comprovação de um possível dano”, garante Souza. Em termos de relacionamento, a monogamia é a prática que rege a sociedade brasileira. Logo, aos olhos do juiz que analisa o caso, a indenização pode ter como foco principal o caráter punitivo e desmotivador da conduta para o autor da violação do chamado pacto de fidelidade. Punição esta, com base na honra e respeito que o indivíduo deve ter com suas escolhas, no caso, o matrimônio. Um dever que não lhe tira o direito de considerar esta escolha como errada ou de revogá-la. (Varela Notícias)
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