A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a rede de farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil, equivalente a direitos trabalhistas, ao ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza. A magistrada estabeleceu que neste valor estão incluídos o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.
Danilo Souza alegou que foi contratado como estagiário pela Pague Menos em 16 de dezembro de 2010, com o salário mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio. Danilo alegou que foi à Justiça para ter o período reconhecido como contrato de trabalho. por Robson Pires
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