O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira a medida provisória que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto aprovado prevê que a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. O banco só poderá acionar essa garantia, no entanto, se ocorrer um desses casos de demissão. A MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo. A MP, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado. Além da aprovação pelo Senado, para a norma da medida provisória surtir efeito o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado, segundo a Agência Câmara Notícias. E a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, precisa definir os procedimentos necessários para a operacionalização da nova regra.
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