Uma medida provisória publicada nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.
O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo." Leia AQUI
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