A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes) foi condenada, na quarta-feira (23), pela quarta Vara do Trabalho de Sorocaba, a pagar cerca de R$ 90 mil por danos morais e materias a Juliano Afonso Costa Xavier, demitido por justa causa em 2013 após se recusar a cortar os cabelos. Antes dessa ação, a empresa havia sido condenada, em 2014, a pagar R$ 50 mil por causa da demissão que, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), é ilegal e se enquadra no ato de "discriminação estética". Na época, o órgão exigiu ainda a extinção de um regulamento interno da empresa que obriga os agentes de trânsito a adotar padrões estéticos para exercer as atividades. Em nota, a Urbes afirma que ainda não foi notificada sobre o assunto e aguardará manifestação judicial para se posicionar sobre a possibilidade de recorrer da decisão. Segundo a advogada do jovem, Cristiane Honorato, a quantia de R$ 36.751,03 é referente aos salários dos 16 meses em que ele ficou afastado das funções - entre maio de 2013 a setembro de 2014 - férias e décimo terceiro proporcionais. O restante é por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Se eles [a Urbes] não recorrerem, o que eu acho difícil, o Juliano já vai receber a quantia em aproximadamente um mês e meio", explica. Agora, a Urbes pode recorrer ao Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de Campinas e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST), em Brasília. Para Xavier, apesar de ainda caber recurso, a decisão é uma vitória. "É um alívio. Mais uma vitória. Estou muito contente. Fui vítima de uma injustiça", afirma. O jovem voltou a trabalhar por decisão da Justiça. (G1)
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