Foto: Sindimed-BA
O movimento grevista do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) foi declarado ilegal pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão da desembargadora foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (19). Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil. Para a desembargadora, o argumento de que o corte do adicional de insalubridade não era válido para deflagração da greve. O serviço, por ordem judicial, deve ser restabelecido em 24 horas. Para o governo do Estado, a suspensão do adicional de insalubridade foi uma ação correcional, realizada por meio da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), também respaldada por orientação Tribunal de Contas do Estado (TCE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), que identificaram irregularidades na prática remuneratória destes adicionais. Ainda de acordo com o governo, os servidores que executam atividades ou operações insalubres devem se dirigir ao setor de Recursos Humanos da sua unidade, a fim de que seja encaminhado o processo para a reavaliação da Junta Médica do Estado, que é o órgão competente para tal concessão, inclusive com efeito retroativo. BN
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