Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas
O prefeito de SP, Fernando Haddad, promulgou na última segunda-feira (4), lei que dispõe sobre a regulamentação no município do atendimento ao serviço de transporte de passageiros de táxi, em casos de solicitação por aplicativo ou pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (5). O Poder Executivo deverá realizar a regulamentação da lei no prazo de 60 dias. Os interessados neste tipo de prestação do serviço deverão atender os requisitos exigidos, tendo como seus prestadores exclusivamente os taxistas. Pelo texto, ao solicitar o credenciamento, as empresas que prestarem serviço ao usuário do transporte individual de passageiros, por meio de aplicativo, deverão apresentar cópia de seu contrato social ou estatuto, com o endereço na capital paulista. O não cumprimento das disposições poderá acarretar multa de R$ 50 mil para a pessoa jurídica gestora do aplicativo, ou R$ 3,8 mil para a pessoa física, cumulando com a apreensão do veículo e bloqueio no licenciamento junto ao Detran, até a quitação. Nos casos de reincidência, aplica-se multa em dobro, considerado o período de cinco anos, contados da data da primeira infração. BN
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