A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia uma representação contra 11 partidos políticos que descumpriram a cota feminina nas propagandas em rádio e televisão. O art. 45 da Lei 9.096/95 determina que 10% do horário partidário deve promover e difundir a participação política da mulher. O ajuizamento é referente ao segundo semestre de 2015. A punição proposta pela PRE seria a perda do tempo de transmissão, corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco. O maior diminuição, de 10 minutos, seria para os partidos: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democratas (DEM), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Depois, viriam as punições: Partido da República (PR), com 7min e 30seg a menos; Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 7min; Partido Popular Socialista (PPS), 5min e 30seg; Partido Verde (PV), 5min; Partido Progressista (PP), 2min e 30 seg. Alguns dos partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política e outros, não atingiram a cota necessária. De acordo com apuração da PRE, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Social Cristão (PSC) cumpriram a cota feminina no segundo semestre de 2015.
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