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sábado, 23 de janeiro de 2016

Multa do FGTS pode render crédito consignado para trabalhador

Parte da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usada para quitar empréstimos consignados de trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. A medida está em estudo pelo governo, admitiu ontem o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, durante participação no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. A meta é incrementar os financiamentos com desconto em folha de empregados do setor privado, que hoje enfrentam dificuldades para ter acesso a essa linha de crédito, a mais barata do mercado. Segundo Barbosa, a proposta foi apresentada pelos bancos. A ideia é que entre 60% e 70% da multa do FGTS sejam transferidos das empresas para as instituições no caso de demissão, para evitar o calote. Hoje, se um trabalhador que estiver com dívidas perder o emprego, nada garante que ele honrará os débitos. Os bancos alegam que, com a garantia do FGTS, os riscos das operações vão cair e, por consequência, os juros. Enquanto os servidores públicos, que têm estabilidade no emprego, pagam encargos médios de 26,3% ao ano no consignado, os trabalhadores da inciativa privada arcam com taxas de 41,7%.

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