O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expediu uma nota técnica nesta quinta-feira (7) para informar os promotores de Justiça e alertar os consumidores sobre a importância de informar aos órgãos de saúde pública os casos suspeitos de microcefalia. Segundo o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Ceacon, independente de se tratar de pessoa portadora de deficiência, a Lei nº 9.656/1998 assegura a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a igualdade de oportunidades e veda a discriminação de qualquer natureza contra a pessoa com deficiência, obrigando expressamente as operadoras de planos de saúde a garantir a estas, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. “O consumidor que já tem plano de saúde pode incluir o filho como dependente, sem que seja necessário a este cumprir os períodos de carência”, explica Gomes, frisando que a inscrição do dependente deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção e nos casos em que o plano de saúde da mãe inclua atendimento obstétrico. Ele também destaca que os familiares de recém-nascidos portadores de microcefalia não devem temer a notificação e registro da doença perante os órgãos públicos de saúde, por receio de possível comunicação posterior aos planos de saúde e interrupção do acesso ao serviço privado. O coordenador do Ceacon informa ainda, por meio da nota técnica, que, na hipótese de haver consumidor enfrentando dificuldades para incluir ou manter filho recém-nascido com microcefalia em plano de saúde, ou enfrentando dificuldades para a prestação dos respectivos serviços, os promotores de Justiça podem instaurar procedimento apuratório e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para inibir a prática no âmbito coletivo. BN
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