Da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou leis que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia. A Lei nº 13.245 altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê direitos dos advogados.
Segundo o novo texto, o profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.
A nova lei estabelece que o advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”.
O novo texto prevê que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. LEIA MAIS »
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