Após 36 anos, foi sancionada em Itabuna a Lei nº 2.344, que traz um novo Código Municipal de Obras para a cidade. O documento estabelece normas para a elaboração e aprovação de obras, projetos de construção civil e reformas nas edificações. A tônica é garantir segurança e conforto, entre outros ítens. A Lei Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015, substitui e revoga a Lei 1.198/1979, que estava em vigor há 36 anos, tendo sido publicada na edição nº 1.393 do Diário Oficial do Município. A lei serve também de parâmetro para a regularização das edificações antigas ou construídas anteriormente, ressalvados os casos de necessidade de regulamentação especial, em zonas de especial interesse social.
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