Os ministros do STF decidiram dar um tempo na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo procurador-geral da República, com pedido de medida cautelar, onde questiona a Lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Pedido de vista do min Barroso interrompeu o julgamento após 2 votos favoráveis à lei e um contra, do ministro relator Marco Aurélio.
A PGR alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
O julgamento não tem data para ser retomado. Via: Política na Pauta
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