Jornal do Brasil - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta ao pedido da Câmara dos Deputados por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para anular provas colhidas contra o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sistema de informática do Congresso. Janot diz que a Câmara atuou em exclusivo interesse particular de Cunha ao recorrer ao STF e fala em "confusão entre público e privado" no caso.
"O inquérito investiga criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para assegurar sua defesa em juízo e, como seria de se esperar, está representado por advogado. O investigado solicitou a intervenção da advocacia pública em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional. O que se tem, então, é um agravo em matéria criminal em que a Câmara dos Deputados figura como recorrente, mas cujo objeto só a Eduardo Cunha interessa. O agravo em questão evoca, em pleno século XXI, decantado vício de formação da sociedade brasileira: a confusão do público com o privado", afirma Rodrigo Janot.
O procurador diz ainda que a Câmara não foi afetada ou teve prejuízo gerado em razão da diligência cumprida e que é "terceiro alheio" à investigação. Janot destaca que não ocorreu busca e apreensão, mas sim uma solicitação autorizada pelo ministro Teori Zavascki para recolher dados do sistema de informática da Câmara. A intenção da medida foi apurar a autoria de um requerimento apresentado que teria servido para "pressionar" o lobista Júlio Camargo. A finalidade era comprovar tese baseada em elementos iniciais de que Cunha fora o verdadeiro autor do requerimento.
A AGU alegou imunidade da sede da Câmara e também a necessidade de autorização prévia da Casa para a coleta de dados e documentos. Além disso, argumentou que a diligência violou o sigilo de fonte de informação da então deputada Solange Almeida, suposta autora do requerimento. "Sucede que a Câmara dos Deputados não é parte na ação cautelar em foco, muito menos figura como investigada no inquérito. Não houve, portanto, para a Câmara dos Deputados, um efetivo prejuízo decorrente da diligência - prejuízo que não foi nem sequer indicado pela agravante", escreveu Janot.
O procurador-geral citou a discussão pública entre Cunha e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sobre quem teria teria tido a iniciativa da ação para defender que não há interesse da Câmara em jogo, mas apenas do presidente da Casa, que é investigado na Lava Jato.
"A aparente tentativa do presidente da Câmara dos Deputados de dissociar seu nome do agravo interposto é reflexo direto da repercussão bastante negativa da iniciativa da Advocacia da União. Não é para menos: é óbvio, até para leigos, que a tentativa da Advocacia da União de invalidar provas colhidas no cumprimento da decisão do STF beneficia somente ao parlamentar", disse.
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