O abandono de pessoas com limitações poderá ter um agravante na punição para quem cometer esse tipo de crime. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou na semana passada uma proposta que aumenta em 1/3 a pena do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência.
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto do Projeto de Lei 905/11 altera o Código Penal, que já prevê aumento da pena para abandono de incapaz se o abandono ocorrer em lugar despovoado, se o responsável é parente ou curador da vítima ou se esta é maior de 60 anos.
Nesses casos, a pena comum – que é de seis meses a três anos de detenção – é acrescida em 1/3. A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Plenário. Do Portal NS
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