As alterações refletem matéria constitucional, que precisam de segunda aprovação na Câmara, depois serem igualmente aprovadas em dois turnos pelo Senado, sendo muito difícil dar prática até 2 de outubro, devido à regra de que toda alteração do processo eleitoral tenha um prazo mínimo de um ano das próximas eleições.Via:Blog Diário de Tangará
Nenhum comentário:
Postar um comentário