por Rene Moreira | Estadão Conteúdo*Foto: Divulgação
Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp - aplicativo de aparelho celular -, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça. O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado à reportagem de O Estado de S. Paulo. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, A.M.F.S., conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar dos R$ 50 mil, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao pedido de R$ 10 mil por danos morais. O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P. O juiz afirmou que, no entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira. Um dispositivo na lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por telefone e qualquer outro meio. Durante a negociação, a autora do processo depositou os R$ 50 mil na conta bancária do réu, que confirmou o recebimento e encaminhou recibo também via WhatsApp. O problema é que não foi passada a escritura do imóvel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de 320 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.
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